No mundo em que vivemos o consumismo e a rápida ascensão econômica e social introduzida pelo tráfico e pelo envolvimento com crimes, ainda que momentânea e ilusória, se somam aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante frágeis e precários, além da falta de oportunidades e a desagregação familiar aumentando a criminalidade juvenil.
Dizer que o método mais eficaz para diminuir o índice de criminalidade seria a redução da maioridade penal e instituição da pena de morte é algo falso e mentiroso.
Uma pesquisa divulgada pelo jornal The New York Times, em 2007, concluiu que os jovens submetidos às penas de adultos cometeram, posteriormente, crimes ainda mais violentos. Pois os presídios são conhecidos como “faculdades do crime”, e a colocação dos adolescentes neles teria como consequência inevitável a sua integração em facções criminosas. Portanto, o efeito da redução da idade de responsabilização criminal é exatamente oposto àquele que se pretende.
A sociedade tem a impressão de que as leis mais severas resolvem o problema, de que a prisão educa e que o jovem fica impune aos crimes cometidos por isso defende a redução da maioridade penal, mas isso não acontece, ele pode ser privado de liberdade, através da internação, ou receber outras medidas punitivas e educativas, como reparação de danos, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e semiliberdade.
O problema é que quem nunca teve sua vida valorizada dificilmente valorizará a vida do outro. O crime só inclui quando o Estado exclui. O futuro do Brasil não pode ser condenado à cadeia. Temos sim que prevenir: incluir e garantir oportunidades à juventude. Se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento para dependentes de drogas, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai para o crime.
Se o ECA fosse cumprido hoje nem estaríamos tratando de redução da maioridade penal. Se temos criminalidade juvenil é porque não se cumpre o que está no estatuto. Devemos levar em conta que de 60 milhões de crianças e adolescentes, os que cometeram atos infracionais representam 0,1%, tendo em vista que apenas 60 mil cumprem algum tipo de medida socioeducativa. Dos 9.000 internos da Fundação Casa de São Paulo, os que cometeram crimes graves, como homicídios e latrocínios, representam menos de 1,5% do total.
Qualquer mudança reducionista na maioridade penal está eivada de inconstitucionalidade material, por violar gritantemente a cláusula pétrea (art.60 § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais).
A redução da idade de imputabilidade penal não é e nunca foi solução para as mazelas sociais. Ao contrário, o Estado deve investir em sérias políticas públicas nas áreas de educação, saúde e inclusão social. Somente assim teremos uma sociedade menos violenta e mais comprometida com ideais de solidariedade.